Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.133, DE 5 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.133, DE 5 DE JULHO DE 1916

Manda pagar, relevada a prescripção, á viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz diferença de soldo que não recebeu e autoriza a abertura do respectivo credito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar pagar, relevada a prescripção, á, viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz a differença de soldo que deixou de receber seu marido, de 27 de novembro de 1882 a 10 de julho de 1912, sendo de 13 de dezembro em deante de accôrdo com a tabella constante da lei vigente, abrindo para esse fim o credito necessario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/07/1916


Publicação:
  • Diário Official - 9/7/1916, Página 7853 (Publicação Original)