Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.132, DE 26 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.132, DE 26 DE JUNHO DE 1916
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber em
vista do que o presidente da Camara dos Deputados communicou em mensagem
encaminhada ao Ministerio da Fazenda com o officio do 1º secretario da referida
Camara, sob n. 85, de 22 do corrente, que a lei n. 3.089, de 8 de janeiro
ultimo, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1916, deve ser
executada com as seguintes correcções:
ORÇAMENTO DA GUERRA
Art. 41, n. 5 (Arsenaes, intendencias e fortalezas):
Arsenal do Rio de Janeiro - Officinas: em vez de « 16 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$600 - 9:369$», diga-se: «16 aprendizes do 3ª classe, gratificação 1$600 - 9:869$600»; em vez de « 20 operarios de 3ª classe, jornal 4$ e gratificação 2$ - 40 :920$ », diga-se : «20 operarios de 3 classe, jornal 4$ a gratificação 2$ - 43:920$ » ; em vez de « 6 aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$500 - 3:294$100», diga-se: «O aprendizes de 3ª classe, gratificação 1$500 - 3:294$»; em vez de «O aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - 1:646$», diga-se: «9 aprendizes de 5ª classe, gratificação $500 - réis 1:646$500 »
Arsenal do Rio Grande do Sul - Officinas : em vez de «30 operarios de 3ª classe», diga-se: « 20 operarios de 3 classe ».
Intendencias - Estados - Maruja - 6ª região - Santa Catharina - Em vez de « quatro foguistas, idem, diaria, 3$333», diga-se « um foguista, idem, diaria, 3$333 ».
ORÇAMENTO DA VIAÇÃO
Art. 87, n. f5 (Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes) : A - Administração central: em vez de e Pessoal do quadro - como na proposta - diminuida de 107:400$, pela suppressão de dous engenheiros, etc.», diga-se : «Pessoal do quadro - como na proposta - diminuida de 93:000$, pela suppressão do dous engenheiros, etc., elevando-se a respectiva verba da quantia de 14:400$000».
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1916, Página 7415 (Publicação Original)