Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.130, DE 14 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.130, DE 14 DE JUNHO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Julia Alvares da Cunha telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder á telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Julia Alvares da Cunha; seis mezes licença, com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1916, Página 7059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 408 Vol. I (Publicação Original)