Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.125, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.125, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a José Agostinho Tavares, auxiliar de escripta de 1ª classe da Contabilidade da estrada de Ferro Oeste de Minas, para tratamento da saude, com ordenado, em prorogação a contar de 13 de março de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Faço o Presidente da Republica autorizado a conceder a José Agostinho Tavares, auxiliar de escripta de 1ª classe da Contabilidade da Estrada de Ferro Oeste de Minas, um anno de licença, para tratamento de saude, com o ordenado, em prorogação, a contar de 13 de março de 1915; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)