Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.124, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.124, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Raul da Costa Aguiar, seis mezes de licença com ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Raul da Costa Aguiar, seis mezes de licença com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 405 Vol. I (Publicação Original)