Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.122, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.122, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da republica a conceder a Servulo de Araujo Ferreira, guarda freio da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, 90 dias de licença, em prorogação daquella em cujo goso de acha, para tratamento de saude, com direito á diaria integral

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Servulo de Araujo Ferreira, guarda freio da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil 90 dias de licença em prorogação daquella em cujo goso se acha, para tratamento de saude com direito á diaria integral: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 405 Vol. I (Publicação Original)