Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.121, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.121, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a D. Maria Carolina de Estado Central licença com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução Seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a D. Maria Carolina de Souza Ribeiro, encarregada da sala das senhoras da estação Central da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 404 Vol. I (Publicação Original)