Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.120, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.120, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da, Republica a mandar considerar como passado em goso de licença, por Euclydes Moreira, Gomes official operario de 4ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, o tempo decorrido de 9 de julho de 1914 a 10 de março de 1915, vespera do seu fallecimento e a abonar á sua viuva D. Maria Gomes os dous terços da diaria que aquelle correspondia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar considerar como passado em goso de licença, por Euclydes Moreira Gomes, official operario de 4ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, o tempo decorrido de 9 de julho de 1914 a 10 de março de 1915, vespera do seu fallecimento e a abonar á sua viuva D. Maria Gomes os dous terços da diaria que áquelle correspondia.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1916, Página 6667 (Publicação Original)