Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.114, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.114, DE 25 DE MAIO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 714$285 para pagamento ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 714$285 para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe, ex-fiscal junto a The Amazon Telegraph Company, Limited, no periodo de 1 de janeiro a 22 de fevereiro de 1915; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1916, Página 6253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 401 Vol. I (Publicação Original)