Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.114, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.114, DE 25 DE MAIO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 714$285 para pagamento ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 714$285 para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe, ex-fiscal junto a The Amazon Telegraph Company, Limited, no periodo de 1 de janeiro a 22 de fevereiro de 1915; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1916, Página 6253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 401 Vol. I (Publicação Original)