Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.111, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.111, DE 25 DE MAIO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do Credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas de emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911 relativo á Companhia Viação Bahiana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas do emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911, relativo á Companhia Viação Bahiana.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1916, Página 6453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 400 Vol. I (Publicação Original)