Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.109, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.109, DE 25 DE MAIO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional, em abril de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial e 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional, em abril de 1909; revogadas as disposições em contrario.

   Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1916, Página 6297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 399 Vol. I (Publicação Original)