Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.108, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.108, DE 25 DE MAIO DE 1916

Autoriza a abertura do credito especial de 1:267$741, para pagamento devido ao 2º official Alonso de Niemeyer

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:267$741, destinado ao pagamento de vencimentos a que tem direito o 2º official da Direcção de Expediente da Secretaria da Guerra Alonso de Niemeyer, no periodo decorrido de 14 de novembro de 1914 a 19 de janeiro de 1915.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1916, Página 6219 (Publicação Original)