Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.107, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.107, DE 25 DE MAIO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 9:940$, destinado ao pagamento de vencimento a Americo Francisco Villa Nova, official da secretaria do extinto Arsenal do Guerra da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 9:940$, para occorrer ao pagamento devido a Americo Francisco Villa Nova, de vencimentos que deixou de receber na qualidade de official da secretaria do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, addido á intendencia da inspecção permanente da 7ª região no periodo de 9 de novembro de 1907 a 31 de dezembro de 1911.
Art. 2º Revogam as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1916, Página 6219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 398 Vol. I (Publicação Original)