Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.101, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.101, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra; do credito supplementar de 40:000$, destinado a rectidicar a verba 4ª - Instrucção Militar - do art. 43 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito suplementar de 40:000$, destinado a rectificar a verba 4ª - Instrucção Militar - do art. 42, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo 20:000$, para a consignação «Collegio Militar de Porto Alegre», e 20:000$, para a consignação «Collegio Militar de Barbacena»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 395 Vol. I (Publicação Original)