Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abertura do cretido especial de 350:000$ para a acquisição de predios á praia de S. Chistovão e á praça Marechal Deodoro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resuloção:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 350:000$, destinado á acquisição dos predios ns. 73, 75, 77 e 79 á praia de S. Chistovão, e ns. 94 e 96 á praça Marechal Deodoro, necessarios ao Departamento da Administração assim como ás despezas de escripturas, demolições adaptações e construcção de novos depositos.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ  P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 730 (Publicação Original)