Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a distribuir a quantia de 17:743$535, votada menos para pagamento do magisterio e mais funccionarios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir a quantia de 17:743$535, votada de menos no orçamento do Interior, do exercicio de 1915, para pagamento dos vencimentos do magisterio official e mais funccionarios administrativos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, retirando esta parcella da quantia de 126:813$337, votada de mais para a mesma consignação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1916, Página 681 (Publicação Original)