Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.085, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.085, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Concede a Antenor Nunes de Sá, operario ajudante de 4ª classe da divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento da saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedida a Antenor Nunes de Sá, operario ajudante de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença pelo prazo de seis mezes, para tratamento da saude, com dous terços da diaria respectiva; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 251 Vol. I (Publicação Original)