Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.082, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.082, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Joaquim do Carmo, guarda-freios de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença por 90 dias, para tratamento da saude, em prorogação, com direito aos dous terços da diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Joaquim do Carmo, guarda-freios de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença por 90 dias, para tratamento da saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha e com direito aos dous terços da diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 249 Vol. I (Publicação Original)