Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.075, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.075, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, do credito especial de 432:507$313, para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913, em proveito do ensino agronomico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 432:507$313, para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913, em proveito do ensino agronomico.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 245 Vol. I (Publicação Original)