Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.075, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.075, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, do credito especial de 432:507$313, para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913, em proveito do ensino agronomico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 432:507$313, para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913, em proveito do ensino agronomico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 245 Vol. I (Publicação Original)