Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra varios creditos supplementares ás verbas 4ª, 8ª, 9ª e 13ª do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra os creditos seguintes:

     1º, de 153:356$342, supplementar á verba 4ª;

     2º, de 651:523$771, supplementar á verba 8ª;

     3º, de 3.632:803$896, supplementar á verba 9ª;

     4ª de 2.150:000$, supplementar á verba 13ª, todas do orçamento vigente.

     Paragrapho unico. O credito de 2.150:000$ será assim distribuido pelas diversas sub-consignações da verba 13ª:

    
    21ª Fardamento e calçado, etc. ............................................................................. 1.500:000$000
    24ª Acquisição de instrumentos, etc. .....................................................................    100:000$000
    25ª Luz para quarteis, etc. ....................................................................................     50:000$000
    26ª Transporte de tropas, etc. ...............................................................................   500:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.    

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.    

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.    
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1916, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 278 Vol. I (Publicação Original)