Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915

Concede vantagens aos herdeiros do 2º tenente do Exercito Francisco Marques de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Aos herdeiros do 2º tenente do Exercito Francisco Marques de Souza, morto pelos selvicolas, quando em serviço de exploração do rio Ananaz, na qualidade de auxiliar da Commissão de Linhas Telegraphicas e Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, ficam concedidas as vantagens correspondentes a dous terços dos vencimentos totaes a que teria direito na actividade e no posto de 1º tenente pela actual tabella de vencimentos militares.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1916, Página 1 (Publicação Original)