Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:569$, para pagamento aos herdeiros de Carlos Pereira Dias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:569$, para occorrer ao pagamento da indemnização devida aos herdeiros de Carlos Pereira Dias, proveniente de fornecimento de pedras, no anno de 1908, para as obras do novo abastecimento de agua á Capital Federal, em Taquarussú, municipio de Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com o termo lavrado na Repartição de Aguas e Obras Publicas, em 2 de junho de 1915; regovadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 276 Vol. I (Publicação Original)