Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Conceda ao servente de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil; Roberto Gomes de Jesus, um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria; para tratamento de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedido ao servente de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Roberto Gomes de Jesus, um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1916, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 276 Vol. I (Publicação Original)