Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Camões dos Santos Lima Thompson, serventuario vitalicio do 2º officio de escrivão da 1ª Vara de Orphãos e Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Camões dos Santos Lima Thompson; serventuario vitalicio do 2º officio de escrivão da 1ª Vara de Orphãos e Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratar de sua saude; onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 275 Vol. I (Publicação Original)