Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, do credito especial de 7:200$, para attender ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira; no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir; pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro, addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia, e relativos ao periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESALU BRAZ P. GOMES
José Rufino Bezerra Cavalcante.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 274 Vol. I (Publicação Original)