Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª «Ajudas de custo» do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª «Ajudas de custo», do orçamento vigente (lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, art. 101); revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 274 Vol. I (Publicação Original)