Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4.985:631$752, para liquidação de despezas relativas a soldos, gratificações e etapas de praças de pret, em 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4.985:631$752, para liquidação das despezas referentes a soldos, gratificações e etapas de praças de pret, no exercicio de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ  P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1915, Página 14219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 3055 Vol. I (Publicação Original)