Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.051, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.051, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a considerar o telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil; Alberto Lorena, como no goso de licença, com o ordenado, a contar de 23 de agosto de 1913 a 27 de janeiro de 1915, vespera de seu fallecimento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar o telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Alberto Lorena, como no goso de licença, com o ordenado, a contar de 23 de agosto de 1913 a 27 de janeiro de 1915, Vespera de seu fallecimento.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)