Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Concede ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Octavio Neves da Rocha, um anno de licença; sem vencimentos a em prorogação da que esta gosando.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedido ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Octavio Neves da Rocha um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação da que está gosando; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 270 Vol. I (Publicação Original)