Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a pagar os vencimentos de um fiscal e de um servente da Inspectoria Geral de Illuminação, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar, no corrente exercicio, pela consignação «Pessoal e diarias», da Inspectoria Geral de Illuminação os vencimentos de um fiscal á razão de 480$ por mez, e de um servente, á 3$500 por dia; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)