Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a pagar os vencimentos de um fiscal e de um servente da Inspectoria Geral de Illuminação, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar, no corrente exercicio, pela consignação «Pessoal e diarias», da Inspectoria Geral de Illuminação os vencimentos de um fiscal á razão de 480$ por mez, e de um servente, á 3$500 por dia; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)