Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.044, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.044, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

Conceda ao capitão de mar e guerra Dr. Narciso do Prado Carvalho, lente cathedratico da Escola Naval de Guerra; um anno de licença, em prorogação, para tratamemto de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao capitão de mar e guerra Dr. Narciso do Prado Carvalho, lente cathedratico da Escola Naval de Guerra, um anno de licença, com ordenado, em prorogação da em cujo goso se achava, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1915, Página 13539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 267 Vol. I (Publicação Original)