Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.042, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.042, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

Concede a João Ferreira da Gama Junior, 4º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial, um anno de licença, em prorogação daquella em cujo goso se acha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 4º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial, João Ferreira da Gama Junior, um anno de licença para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com direito ao respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1915, Página 13645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 266 Vol. I (Publicação Original)