Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.037, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.037, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 163:165$445, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Luz Stearica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 103:165$445, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria á Companhia Luz Stearica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 263 Vol. I (Publicação Original)