Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.035, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.035, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 91:225$220, ouro, para pagamento de diversas contas de fornecimento de notas feito á Caixa de Amortização pela American Bank Note Company em 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial do 91:225$220, ouro, para pagamento de diversas contas de fornecimento do notas feito á Caixa de Amortização pela American Bank Note Company no exercicio de 1912; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 262 Vol. I (Publicação Original)