Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.032, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.032, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 16.653:677$508, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 16.653:677$508, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento vigente, afim de occorrer aos pagamentos decorrentes dos processos de exercicios findos.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1915, Página 12875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 261 Vol. I (Publicação Original)