Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.028, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.028, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a agir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 686:860$, supplementar á verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 686:860$, supplementar ás diversas sub-consignações e consignações da verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1915, Página 12520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 259 Vol. I (Publicação Original)