Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Americo Portugal, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Americo Portugal, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 259 Vol. I (Publicação Original)