Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Americo Portugal, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Americo Portugal, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 259 Vol. I (Publicação Original)