Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.026, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.026, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915
Concede um anno de licença ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedido ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, licença por um anno, com o ordenado do seu cargo, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915 Vol. I (Publicação Original)