Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Concede a Sebastião Luiz Teixeira, feitor de 1ª classe do 1º Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da diaria a que tiver direito, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Ficam concedidos a Sebastião Luiz Teixeira, feitor de 1ª classe do 1º Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da diaria a que tiver direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 258 Vol. I (Publicação Original)