Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915
Concede a Sebastião Luiz Teixeira, feitor de 1ª classe do 1º Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da diaria a que tiver direito, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam concedidos a Sebastião Luiz Teixeira, feitor de 1ª classe do 1º Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da diaria a que tiver direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 258 Vol. I (Publicação Original)