Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1915 - Republicação

DECRETO Nº 3.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1915

Concede a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, licença por um anno em prorogação e sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' concedida a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, licença, por anno a contar de 9 de janeiro de 1916, em prorogação e sem vencimentos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1915, Página 12521 (Republicação)