Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1915 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 3.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1915
Concede a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, licença por um anno em prorogação e sem vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, licença, por anno a contar de 9 de janeiro de 1916, em prorogação e sem vencimentos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João
Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1915, Página 12521 (Republicação)