Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 3:708$, para pagamento de vencimentos ao mestre de 1ª classe da Fabrica de Polvora sem Fumaça Joviano Octaviano de Araujo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:708$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao mestre de 1ª classe da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Joviano Octaviano de Araujo, no periodo de 26 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 256 Vol. I (Publicação Original)