Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.017, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.017, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a adquirir quarenta apolices da divida publica, do valor nominal de um conto de réis, que serão averbadas em nome do thesoureiro do papel-moeda da Caixa de Amortização, Antonio Barbosa dos Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a adquirir quarenta apolices da divida publica, do valor nominal de um conta de réis, que serão averbadas em nome do thesoureiro do papel-moeda da Caixa de Amortização, Antonio Barbosa dos Santos, como restituição da fiança que prestou, si usar da autorização constante do decreto legislativo n. 2.766, de 15 de janeiro de 1913, abrindo para esse fim credito especial.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1915, Página 11909 (Publicação Original)