Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.015, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.015, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Ministerio da Marinha, o credito de 7.593:209$818; supplementar ás verbas 7ª, 8ª; 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono, a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 7.593:209$818, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 253 Vol. II (Publicação Original)