Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.014, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.014, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial á verba 3ª, «Supremo Tribunal Militar e auditores Pessoal e ministros»; na importancia de 6:635$416.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial á verba 3ª «Supremo Tribunal Militar e auditores, pessoal e ministros», na importancia de 6:635$416; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
 José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 253 Vol. I (Publicação Original)