Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.014, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.014, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial á verba 3ª, «Supremo Tribunal Militar e auditores Pessoal e ministros»; na importancia de 6:635$416.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial á verba 3ª «Supremo Tribunal Militar e auditores, pessoal e ministros», na importancia de 6:635$416; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 253 Vol. I (Publicação Original)