Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.013, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.013, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915
Determina que continue suspenso até 31 de dezembro de 1916 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Continuará suspenso até 31 de dezembro de 1916 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão, ficando autorizado o Governo a prorogar esse prazo por mais um anno.
Paragrapho unico. Exceptua-se da disposição supra o troco das notas feito, por ordem do Governo, para attender, apenas, aos encargos da divida externa da União.
Art. 2º Revogam-se ás
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)