Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.013, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.013, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Determina que continue suspenso até 31 de dezembro de 1916 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Continuará suspenso até 31 de dezembro de 1916 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão, ficando autorizado o Governo a prorogar esse prazo por mais um anno. Paragrapho unico. Exceptua-se da disposição supra o troco das notas feito, por ordem do Governo, para attender, apenas, aos encargos da divida externa da União.

     Art. 2º Revogam-se ás disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)