Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.012, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.012, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Concede a José Izidoro Martins, collector da rendas federaes em Olinda, Estado de Pernambuco, licença por um anno para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' concedida a José Izidoro Martins collector das rendas federaes em Olinda. Estado de Pernambuco, licença por um anno para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 252 (Publicação Original)