Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.011, DE 25 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.011, DE 25 DE OUTUBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:000$ para pagamento de vencimentos a Agripiniano de Barros, professor do extincta Arsenal de Guerra da Bahia, relativos aos annos de 1911 a 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 6:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a Agripiniano de Barros professor do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, actualmente addido ao Hospital Militar daquelle Estado, relativos aos annos de 1911 a 1914; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1915, Página 11435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 251 Vol. I (Publicação Original)