Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.003, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.003, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 142:852$169, destinado ao pagamento de vencimentos a officiaes e praças da 3ª companhia regional de infantaria, de dezembro de 1913 a setembro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 142:852$169, destinado ao pagamento de vencimentos a officiaes e praças da 3ª companhia regional de infantaria, com séde em Grureiro do Sul, Territorio do Acre, no periodo de dezembro de 1913 a setembro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1915, Página 10899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 248 Vol. I (Publicação Original)