Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.000, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.000, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores bacharel Alfredo de Araujo Lopes da Costa um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores bacharel Alfredo de Araujo Lopes da Costa um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, preenchidas as formalidades legaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano, Pereira dos Santos.

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1915, Página 10619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 246 Vol. I (Publicação Original)