Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.989, DE 6 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.989, DE 6 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao thesoureiro-pagador da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Parahyba, Manoel Henrique de Sá Filho, um anno de licença, com o respectivo ordenado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao thesoureiro-pagador da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Parahyba, Manoel Henrique de Sá Filho, um anno de licença com o respectivo ordenado, em prorogação da em que se acha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1915, Página 10064 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 240 Vol. I (Publicação Original)